O histórico e as perspectivas de reconhecimento do setor
Talvez muitos profissionais ainda não saibam, mas a luta pelo reconhecimento legal dos escritórios compartilhados já dura duas décadas. O modelo chegou ao Brasil com a denominação de business center e outros nomes. Esse teve um crescimento tímido nos primeiros anos, em um universo sem internet e com telefonia alugada, cujas linhas valiam ações na bolsa.
Depois daquela fase negra, o segmento cresceu muito e hoje já tem sua aceitação plena. Mas o que tanto atrai neste modelo que parece tão obvio já à primeira vista?
Bem, a resposta sempre foi a praticidade, a flexibilidade e a redução de custos. Mas é somente isso? Não! Para um observador mais atento, assim como para usuários mais sensíveis, os benefícios dos espaços compartilhados foram se tornando perceptíveis na medida em que os profissionais aram a ter mais tempo para realizar suas tarefas. Esta lista fica reduzida ao que realmente agrega valor, ao seu core business, já que em um espaço como esse não exige a necessidade de se dedicar às atividades corriqueiras e alheias.
Outro ponto importante é que, ao trocar ideias com outros pares, muitos profissionais notaram que sua produtividade aumentava, assim como a criatividade, já que existia a interação de pessoas em um mesmo ambiente. E isso tem um nome: networking. Mas aí chega alguém e diz: “Isto é coworking. Isto é fazer coworking.” Nada pode ser mais disruptivo do que isso. O mercado está bom, está dando certo e alguém diz que pode ser melhorado? Leva algum tempo, mas, meio atordoados, nos recompomos e percebemos que sim, o nosso setor pode, sim, ser muito melhor.
Já nos diziam os papas da qualidade nos idos anos 80: nada era mais certo do que a mudança. Diziam, também, que a qualidade se faz quando produzimos o que o mercado quer e o quanto está disposto a pagar. Reunidas todas estas receitas, avançamos no conceito do que fazemos e entendemos, o porquê fazemos e para quem fazemos. O resultado só pode ser algo bom. E, se é bom, tem que ser bom para todos.
Tiago Alves
Regus / Spaces do Brasil“Nossa operação foi pioneira no mundo, com a invenção da indústria do compartilhamento, em 1989, e no Brasil, presente desde 1994. Em todo esse tempo, o Grupo já viu diversos países ando por estruturações fiscais e legais para adequar as novas mudanças nas formas como as empresas trabalham e regulamentam o coworking / escritório compartilhado. O momento é crucial no Brasil, como colocado pela ANCEV, e requer atenção das autoridades para que não seja inibido o espírito empreendedor do brasileiro, que se beneficia cada vez mais das vantagens dessa modalidade de trabalho.”
Necessidade para o setor Bem, até aqui tudo certo. Mas aqueles que aram por tudo isso sabem que ainda está faltando alguma coisa. E está mesmo. É justamente o reconhecimento. Neste caso, não falo do reconhecimento do mercado. Este já está engrenado e se adaptando às novas formas de trabalho, aos novos ambientes e aos novos conceitos de networking. Isto já se concretizou com o termo de “comunidade”, o que vejo como algo muito pertinente. O que sentimos ainda é a falta do reconhecimento legal. Sim! Onde está escrito que existimos? Nos jornais, nas revistas e nas reportagens da TV. Mas lá, na legislação, onde diz que podemos ser o que somos?
Ouvi muitos colegas argumentando que não querem o corporativismo. É possível, mas até que ponto conseguiremos coexistir sem ele, sem sermos reconhecidos? Prefiro não ficar com esta incógnita, correndo o risco de ser surpreendido por uma medida repentina que nos coloca como devedores solidários de um tributo do nosso cliente. In-constitucional? Muito provável.
Temos, então, duas opções. Primeiramente, entrar em uma briga acirrada para provar que tal responsabilidade não é nossa. Mas posso, como alternativa, trabalhar continuamente para conquistar ganhos progressivos, até que não sobrem dúvidas de que o nosso segmento veio para ajudar no desenvolvimento de uma economia moderna e atual, que é baseada em um ambiente no qual existe um empreendedorismo saudável, que conta com o apoio da tecnologia, das relações humanas, de infraestrutura, da mobilidade e, principalmente, do apoio legal. Tenho ciência de que se seguirmos este caminho que temos seguido nestes anos todos, teremos pequenas ações, mas quando somadas, serão grandes conquistas.
Em 2005, tivemos o reconhecimento do IBGE, com a inclusão do CNAE, que tornou viável a nossa atividade, por meio da inclusão no Simples Federal. Em 2014, fizemos a inclusão no mesmo código dos novos termos como “coworking” e “escritórios compartilhados”. Em 2016, recebemos uma negativa do Senado Federal em relação à inclusão dos nomes de Escritórios Compartilhados (coworking e escritórios virtuais) na Lei da MEI, porém, tivemos a prerrogativa de que o motivo foi somente devido ao tempo de tramitação, já que o projeto se encontra na espera para a sanção da Presidência da República. Assim, a devolutiva do Senado Federal foi muito positiva, afirmando que a nossa atividade já existia há muitos anos e que nada havia contra a prática.
As ações recentes, de 2017 e 2018, se concentraram em reunir as diversas leis municipais em uma única lei, criando um Projeto de Lei Federal (*) atualmente em análise nas comissões do Congresso Nacional; criar um Projeto de Lei do município de São Paulo (**), atualmente escrito e em revisão para entrada na Câmara dos Vereadores, para votação e aprovação posterior; aprovação do Substitutivo de Lei (***), o qual trouxe a revogação do artigo que responsabilizava solidariamente os espaços compartilhados pelo ISS do cliente usuário, incluindo a obrigatoriedade de o gestor apresente à prefeitura a relação das empresas que estejam legalizadas no seu espaço. Este substitutivo foi apresentado à Secretaria de Finanças, foi aprovado na Câmara, devendo ir para a sanção do prefeito e entrar em vigor muito em breve. Mas isto ainda é só um começo.
Primeiramente, temos que aguardar a aprovação da Lei Federal. Mas o que mais nos preocupa é que tal lei possa não dirimir todas as dúvidas que ainda pairam sobre o segmento, a começar pela terminologia, que vem lá dos anos 90, de “business center”, ando a ter o apelido de “escritório virtual”, que “pegou” muito, mas que de virtual nada tem, pois é um escritório físico, real. O virtual, neste caso, é o cliente, que não necessariamente precisa estar no local para que sua atividade seja exercida. Neste ponto, chegamos à terceira geração do segmento, na qual o nome que mais se ouve falar é “coworking”.
Marcos Schwrtz
Impact Hub“Infelizmente as autoridades políticas brasileiras, que têm DNA oriundo na gênese no Império Romano, têm dificuldade de vislumbrar o futuro que se avizinha. Normalmente agem a reboque das necessidades que emergem da sociedade. Hoje, vivemos em mundo de restrição de recursos que são finitos e é cada vez mais urgente sua otimização. Este mercado faz muito bem este papel, a despeito das dificuldades econômicas e jurídicas. Ajudamos para que nossa comunidade seja mais eficiente, melhore seu desempenho e os seus resultados financeiros que, em última análise, geram mais impostos. Resta às autoridades perceberem que se os recursos são finitos, os impostos devem traduzir estas limitações e se adequarem a elas, tanto na complexidade jurídica quanto na imposição de taxas, de forma que o empreendedorismo floresça. No futuro próximo, teremos mais empregos em empresas pequenas do que nas grandes. É hora de fortalecer esta base que será o alicerce de nosso país em um futuro próximo.”
Modelos e complicações
Mas o que é o coworking? Temos várias versões e definições sendo defendidas, algumas sem muita ênfase. Muitos ficam em dúvida. Já tivemos a designação de que o termo se refere aos espaços compartilhados. Depois, se chegou à conclusão de que o termo está relacionado às pessoas. Depois, que eram conexões, e por aí vai. Particularmente, prefiro fazer a soma de tudo isso e definir que coworking é um termo que representa o ideal de pessoas trabalhando conectadas entre si. Por isso, acho mais assertivo dizer que coworking é um processo que se traduz em uma nova forma de trabalho.
Bem, se é isso, então aquele prédio, a infraestrutura e o ambiente não é coworking? Acho, então, que o nome mais adequado para esta estrutura física é “escritório” mesmo. Mas ele não é de uso coletivo? Então, a melhor denominação é “escritório compartilhado”? Já é muito comum este termo, basta fazermos uma busca na internet para ver que um grande percentual destes espaços se auto denominam como “escritório compartilhado”.
Mas, e quanto ao escritório virtual, que já era tão difundido? Desapareceu? Não, claro que não. Como expliquei há pouco, a estrutura não é virtual, as conexões também não, são reais. O que pode ser então?
Defendo a ideia de que “escritório virtual” é simplesmente um dos muitos serviços que o “escritório compartilhado” pode oferecer. Atualmente, muitas empresas utilizam tal recurso para o desenvolvimento das suas atividades de forma remota. Um empresário pode estar viajando, pode estar de férias, mas seu escritório continua funcionando a todo vapor. Ele só precisa acompanhar, de onde estiver, e tomar suas decisões, tendo que ir para o local somente para uma reunião presencial com seu cliente, para pegar alguma correspondência ou outro procedimento que exija sua presença.
Com isso definido, podemos dar continuidade sobre o que a legislação precisa conter, com muita clareza, para proporcionar segurança ao setor. Não me refiro à segurança física ou patrimonial. Esta, sem dúvida é importante, mas falo sobre segurança contra a vulnerabilidade que o nosso sistema apresenta, seja devido à procura por uma pessoa ou empresa que esteja mal intencionada, seja por um empresário mal pagador ou outros que entendem que chegando neste ambiente podem fazer o que quiserem e saírem ilesos. Temos que criar uma legislação que nos ajude a denunciar esses casos de abusos, uma lei que nos ajude a coibir golpes fraudulentos que ocorrem no mercado. Para isto, os órgãos públicos devem criar ferramentas eficientes e punitivas. Mais uma vez, todos saem ganhando, exceto, neste caso, o desonesto.
Ainda temos uma partição dos órgãos públicos que não nos reconhecem. São os Estados. As Secretarias da Fazenda parecem não ter evoluido com o mercado e ainda interpretam que se houverem duas empresas no mesmo ambiente, estas irão sonegar tributos. Com isso, só aceitam a existência de uma única empresa por sala comercial. Oras! É uma incoerência!
Mauro Koraicho
Infinity Coworking“Desde a inauguração da HQ Global Workplaces no Brasil, em 1992, como pioneiros neste mercado e posterior expansão para 10 cidades com 20 centros de coworking, abrimos as portas para mais de 15 mil empresas no país, superando todas as dificuldades econômicas, técnicas e tecnológicas da época. Foram vários esforços legais em direção ao reconhecimento do segmento como setor estratégico para a economia nacional. Mesmo sendo a maior rede nacional na época, posteriormente renomeada para Infinity Officing Network e depois vendida à HQ/Regus, em 2010, nunca tivemos algum tipo de contribuição de órgãos públicos no sentido de regulamentar o setor. Surpresos por uma determinação da PMSP em 2003 – de cobrar ISS sobre a locação de salas com o objetivo de arrecadar tributos de maneira inconstitucional, uma vez que locação/sublocação de salas é uma atividade regida por lei federal como uso de espaço e não prestação de serviço –, temos lutado junto a outros players do mercado para a reversão deste entendimento errôneo e punitivo a um setor que tanto atrai investimentos e novos negócios para os mercados em que atuam. Somos solidários à ANCEV na regulamentação reivindicada para esclarecer esta insegurança jurídica, que pode afetar o mercado como um todo, de maneira prejudicial ao desenvolvimento de uma tendência mundial que visa simplificar e viabilizar negócios em um país tão complexo como o Brasil.”
Se muitas empresas existem somente na internet e trabalham com produtos que vão diretamente do fabricante para o consumidor, dispensando até mesmo a necessidade de estoque, então o que impede que várias empresas possam utilizar um mesmo sistema istrativo, uma vez que não necessitam de uma infraestrutura pesada para operar?
Já temos a lei da MEI, que ite que o empresário/empreendedor abra a sua empresa em sua residência. Nossas empresas trabalham com duas atividades distintas: a de serviços gerais de escritório e a de locação, na qual muitas vezes se pratica a modalidade de sublocação, uma vez em que um grande percentual de gestores não são os proprietários, mas possuem a autorização do proprietário para sublocarem total ou parcialmente o imóvel. E vejam, aqui, uma outra incoerência: se até a lei do inquilinato nos dá esta prerrogativa de sublocar, então esta atividade é plenamente legal e torna a atividade lícita. Mas porque, então, ainda não são aceitas as empresas de comércio em um tipo de condomínio multiempresarial como se caracteriza o nosso? Esta é uma parte da questão.
Há, ainda, outra parte a ser resolvida, que é a dos tributos dos nossos serviços. O gestor do espaço sublocado está sujeito a recolher o Imposto Sobre Serviços (ISS) desta sublocação, na qual a Lei do Inquilinato coloca esta atividade como “aluguel” na mesma categoria, podendo, então, neste caso, a renda desta atividade ser apenas susceptível à tributação do IR. Temos casos nos quais a autuação com base em leis municipais foi sujeita ao Imposto Sobre Serviço da Qualquer Natureza (ISSQN), sobre a locação de bens móveis, e é aí que paira a grande dúvida.
Uma legislação que coloca como serviço a locação de uma sala comercial por períodos de longa duração, sem levar em consideração se trata-se de locação ou sublocação, nos engloba em outras categorias de locação momentânea e deixa nossas empresas à mercê de recolhimento de impostos com valores muito acima da realidade dos milhares de estabelecimentos que possuem locação comercial semelhante e que não são atingidos por estas leis.
Em outra parte desta argumentação, vemos que os fatos se baseiam em tabelas distintas, mas totalmente opostas, pois tratam de locações de bens móveis, e não de bens imóveis, que são o nosso modelo de operação, gerando, assim, um “paradoxo” tributário.
Para concluir, volto a medir o quanto falta para estarmos em plena “luz”. Vejo que o reconhecimento está caminhando para uma finalização bastante satisfatória. Contudo, ainda temos muitas questões relacionadas às “mordidas” dos leões e de seus filhotes, infelizmente, restando muito ainda para caminhar no escuro.
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